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Prefeitura promove o Refiscam

Contribuintes do Município que estão em atraso com dívidas relativas a impostos municipais podem aderir ao Refiscam (Programa de Recuperação Fiscal) com remissão de até 100% da multa e juros do débito tributário. A opção para acertar os débitos com a prefeitura é apenas para pagamento á vista, e para tributos vencidos até 31 de dezembro de 2007. A quinta edição do Refiscam foi instituída pela lei 2.404, e sancionada pelo prefeito Nelson Tureck no dia 14 de agosto, e publicada no órgão oficial da última sexta-feira (15/8).
O Refiscam destina-se a facilitar a regularização dos créditos do Município para pagamento à vista de débitos de natureza tributária relativo a impostos, taxas, contribuição de melhorias e contribuição para o custeio de iluminação pública, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizadas ou a ajuizar, com exibilidade suspensa ou não.
Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados com prestações vencidas também podem optar pelo Refiscam. O contribuinte que quiser aderir ao programa já pode procurar a divisão de Protocolo do Município no Paço Municipal para mediante requerimento solicitar o ingresso no Refiscam. As solicitações podem ser feitas até 31 de outubro e o pagamento deverá ser feito entre 6 e outubro e 20 de dezembro de 2008.
O requerimento de opção ao novo Programa implica em renúncia à adesão a Programa anterior e do cancelamento automático do parcelamento anterior.
O Refiscam está sendo administrado por um Comitê Gestor composto por servidores das secretarias municipais da Fazenda e Administração, Procuradoria Geral e Secretaria de Controle, Fiscalização e Ouvidoria, com competência para implementar procedimentos necessários à execução do Programa, inclusive expedindo atos normativos que forem necessários.

 

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