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Depósito Legal é criado em Campo Mourão

Foi publicada na última edição do Órgão Oficial do Município, a lei que regulamenta o depósito legal de publicações na Biblioteca Pública Municipal “Professor Egydio Martello”. A iniciativa é de autoria do vereador José Pochapski (PPS). O depósito tem a finalidade de assegurar o registro e a guarda da produção intelectual mourãoense, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia municipal e brasileira, bem como a defesa e a preservação da língua e cultura.
No projeto, Pochapski argumenta que “nos países culturalmente avançados o Depósito Legal constitui preocupação permanente, não somente da parte das entidades governamentais, como de associações ligadas ao conhecimento e à tradição cultural”.
Pela lei, todas as obras editadas em Campo Mourão deverão ter um exemplar remetido para a Biblioteca Pública “Prof. Egydio Martello”. Todas as publicações oficiais, da administração federal, estadual e municipal também deverão encaminhar suas publicações.
Estão isentos da obrigatoriedade da lei: publicações com fins publicitários, cartazes de material de propaganda, publicações em fotocópia do original publicado, calendários e cadernetas escolares, agendas, recortes de jornais, folders e convites e monografias e teses universitárias (sendo de competência das universidades de origem, sua guarda e tratamento).
No Brasil a atual lei do Depósito Legal é a Lei n° 10.994, de 14 de Dezembro de 2004, que diz que o repasse será de duas obras à Biblioteca Nacional. É comum que os Estados, Distrito Federal e os municípios tenham também legislação de Depósito Legal. Os números de exemplares a serem depositados podem variar, sendo geralmente entre um e quatro, mas alguns países requerem depósitos maiores, como a Polônia, que obriga ao depósito de 19 cópias de qualquer nova obra.

 
 
 
 

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