Bizoto fala sobre a convenção coletiva e a notificação de lojas
O presidente do Sindicato Empresarial do Comércio Varejista de Campo Mourão e Região, Nelson José Bizoto, concedeu entrevista sobre os motivos da demora na assinatura da convenção coletiva de trabalho. Também abordou sobre a notificação de algumas empresas locais pelo Sindicato dos Empregados no Comércio, no final da semana passada, por estarem funcionando em horário especial (na sexta-feira) ou no feriado municipal do dia 10 de outubro.
“Os empresários, a comunidade e os próprios empregados no comércio precisam saber os reais motivos da demora na assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho. Muitas inverdades tem sido ditas e é importante que a verdade prevaleça. Os interesses da coletividade devem prevalecer sempre”, esclarece o líder empresarial. Nelson Bizoto também crítica e desqualifica ainda a ação do Sindicato dos Empregados no Comércio junto a algumas lojas no último final de semana, notificando e até ameaçando fechar os estabelecimentos.
1. Sr. Nelson Bizotto por que a Convenção Coletiva não foi assinada até o presente momento, uma vez que era público que os Sindicatos já tinham celebrado o acordo?
R. O acordo relativo ao reajuste salarial, datas especiais para abertura do comércio e todos os demais itens da convenção já estavam fechado com o Sindicato dos Empregados. Porém, quando da lavratura e assinatura da convenção, verificou-se que faltava acrescer a CLAUSULA DE OPOSIÇÃO. Também foi retirado o direito da abertura dos mercados aos domingos para a região, ficando somente o direito de abrir para Campo Mourão, entre outras coisas.
2. O que é a CLAÚSULA DE OPOSIÇÃO?
R. A Clausula de Oposição é o direito previsto aos não-filiados do Sindicato em se opor a obrigação de recolher a contribuição mensal ao sindicato. Todos os funcionários têm o direito de proibir seu empregador de proceder ao desconto mensal em folha de pagamento da contribuição ao sindicato, através de correspondência encaminhada ao sindicato dos empregados.
3. Essa oposição não existia anteriormente na Convenção Coletiva?
R. A clausula de oposição sempre existiu, porém era sempre coloca em Termo Aditivo e as pessoas não se atentavam a isso.
4. Por que agora ela tem que ser colocada na Convenção Coletiva?
R. Ocorre que no dia 30 de junho de 2009, a Procuradoria do Trabalho do Município de Campo Mourão, através da Procuradora do Trabalho, Dra. Elisabeth Priscila Sato, expediu uma Notificação Recomendatória de como deveria ser tratado a Clausula de Oposição. Desta forma estou procurando agir dentro da orientação e da Lei, para no futuro não ser responsabilizado.
5. Por que da abertura dos mercados somente para Campo Mourão e para as demais áreas da base territorial dos sindicatos a proibição?
R. Ocorre que no ano passado ficou acertada a abertura dos mercados aos domingos, até as 16 horas para toda a base territorial. Este ano, o Sindicato dos Empregados quer retirar esse direito, permitindo somente a cidade de Campo Mourão. Não posso concordar com isso, pois foi um avanço a nível de Paraná o que conseguimos e todos os mercados da base territorial do Sindicato podem proceder sua abertura aos domingos.
6. Por que na sexta-feira (09/10/2009) e sábado (10/10/2009) houve aquele transtorno quanto à abertura do comércio?
R. Como já expus anteriormente, a Convenção já estava acertada verbalmente, faltando somente a lavratura do texto e assinatura. Inclusive foi objeto de divulgação pelos meios de comunicação. Porém, quando da assinatura, verificamos a falta da CLAUSULA DE OPOSIÇÃO e a restrição quanto a abertura dos mercados aos domingos para a região.Daí notificamos o SINDICATO DOS EMPREGADOS para proceder a correção na redação, coisa que não fizeram. Assim, para tumultuar fizeram esse terrorismo com os empresários.
7. Sr. Nelson, o Sindicato dos Empregados tem o direito de fechar as empresas?
R. Claro que não. Eles tem o direito de fiscalizar e multar, caso ocorra descumprimento da convenção coletiva de trabalho. Porém até a presente data não existe convenção coletiva de trabalho em vigor. Portanto, a eles não assiste nem o direito de multar, quanto mais fechar uma empresa.
8. O Sr. tem mais alguma outra coisa que gostaria de esclarecer?
R. Sim. Quero expor aos empresários de Campo Mourão e região que não celebrem nenhum ACORDO INDIVIDUAL com o Sindicato dos Empregados, pois o SINDICATO PATRONAL, através de sua equipe jurídica, esta tomando as medidas cabíveis para defender os empresários que foram notificados irregularmente pelo Sindicato dos Empregados. Orientamos no sentido de que não cedam a nenhuma pressão, pois o trabalho que estamos fazendo é dentro da lei, resguardando o direito dos empresários. Caso, alguém assine algum acordo individual que vá contra os dispositivos legais poderá responder no futuro pelos seus atos. Procedimento Preparatória n.º 09/2009 – Orientação da Procuradoria do Trabalho de Campo Mourão.
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