Sinconcam e Sescap-PR promoverão dois cursos
Dois cursos serão realizados neste mês, em Campo Mourão, através da parceria que o Sindicato dos Contabilistas (Sinconcam) mantém com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná (Sescap-PR). As inscrições de contabilistas e outros interessados já podem ser feitas através do site www.sescap-pr.org.br e os cursos vão acontecer pela manhã e a tarde no anfiteatro da Faculdade Estadual de Ciências e Letras (Fecilcam).
O primeiro curso (que será realizado mediante parceria também com o Sebrae, Federação Nacional dos Contabilistas – Fenacon e o Conselho Regional de Contabilidade – CRC) vai acontecer no dia 19 e será sobre Micro Empreendedor Individual (MEI). O instrutor será Ronaldo Veronese, que é contador (formado pela Unioeste) e possui especialização em Auditoria e Gerência Financeira. Também é formado em dinâmica dos grupos (pela Sociedade Brasileira de Dinâmicas de Grupos), além de possuir 19 anos de experiência em gestão empresarial e na elaboração de projetos para empresas.
O programa do curso inclui abordagens sobre conceitos, empresário individual, micro empreendedor individual, normas simplificadas para legalização, comitê gestor da REDESIM e do Simples Nacional, atuação dos escritórios de contabilidade, contratação de empregado, obrigações trabalhistas e previdenciárias, isenções, vistorias, passo a passo no Portal do Empreendedor, tratamento tributário, dispensa de escrituração, acesso a crédito, etc.
Previdência
No dia 23 será realizado um curso de Atualização em Previdência Social. Leandro Lunardi será o instrutor. Ele é advogado e atua há mais de 25 anos como consultor e instrutor de cursos trabalhistas e previdenciários. Também é diretor e consultor da ACTO Edição de Publicações Fiscais e ACTO Cursos de Legislação Empresarial.
O programa do curso aborda três temas centrais: contribuições, retenção de 11 por cento sobre a cessão de mão-de-obra e empreitada e retenção de 11 por cento sobre a remuneração do contribuinte individual. Será tratado, inclusive, sobre a regulamentação do MEI – Micro Empreendedor Individual e as recentes alterações em relação aos acréscimos legais nas contribuições, na retenção de empresas optantes pelo Simples e as compensações ou restituições da retenção sofrida.
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