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MP pede afastamento do Procurador Geral de C. Mourão 

A transação imobiliária realizada no ano passado pela Prefeitura de Campo Mourão, envolvendo a dação de imóveis da vila Guarujá para quitar débitos de tributos municipais de terreno localizado na vila Gutierrez, levou o Ministério Público a propor ação civil pública nesta quarta-feira (7/10) pela prática de atos de improbidade administrativa. Na ação proposta ao Poder Judiciário foi pedido ainda o imediato afastamento de José Luiz Gurgel do cargo de Procurador Geral do Município, além da indisponibilidade de bens do prefeito Nelson Tureck e do procurador e cinco familiares, bem como o empresário Zamir José Teixeira e seus filhos e também da Loteadora Cometa S/C Ltda.
A ação foi impetrada pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público e a investigação já tem mais de duas mil páginas. Sob o pretexto de regularizar o loteamento da vila Guarujá, um bairro pobre localizado fora do perímetro urbano, a negociação – com o aval do prefeito - teria beneficiado o procurador e seus filhos. A transação foi pomposamente anunciada na época pelas autoridades municipais como a solução definitiva para a questão de posse dos terrenos (que se estende há mais de 30 anos) e ainda dotar a área de infraestrutura necessária.

Loteamento

Segundo o Ministério Público, a empresa Cometa foi a responsável pelo loteamento – sem autorização - da vila Guarujá, um terreno com área total de 350 mil metros quadrados. O terreno foi dividido em lotes e muitos deles foram vendidos, mesmo sem infraestrutura. Porém, para garantir a propriedade do lotes, os compradores tiveram que ingressar posteriormente na Justiça com ações de usucapião. Os requeridos na ação teriam ainda transferido a responsabilidade pelas obras ao Município através da transação imobiliária.
De acordo com a ação, para concretizar a transferência, o prefeito e o procurador geral, por meio de instrumento particular, tornaram o Município sócio-cotista da loteadora. Na sequência, a empresa deu imóveis – inclusive lotes que não mais lhe pertenciam (por terem sido vendidos e objetos de ação de usucapião) – em troca da quitação de tributos municipais de outros terrenos pertencentes a Zamir José Teixeira e seus filhos. Oito dias após isentar os terrenos dos impostos, os filhos do procurador geral do Município – que também é inventariante do espólio de um dos sócios da loteadora Cometa – teriam adquirido grande parte destes mesmos imóveis, por aproximadamente um terço do valor de mercado.
A ação do Ministério Público pede a condenação dos requeridos por improbidade administrativa e a condenação da Loteadora Cometa e de seus sócios-cotistas, Zamir Teixeira e Espólio de José Gurgel, para que arquem com a responsabilidade integral dos projetos de arruamento e com todas as obras de infraestrutura necessárias na vila Guarujá. Se condenados, todos os requeridos na ação deverão ressarcir os cofres públicos, além de pagar multa e terem seus direitos políticos suspensos.

Denúncia

Foi a Câmara de Vereadores de Campo Mourão que encaminhou ao Ministério Público o resultado de investigação realizada em torno da transação imobiliária, além do envolvimento de recursos próprios do Município utilizados para o pagamento de custas judiciais (que seria de responsabilidade daqueles que deram os imóveis em dação).
A decisão de encaminhar a questão para a apreciação do Ministério Público foi tomada principalmente porque a administração municipal não forneceu cópia de todos os documentos referentes à transação, solicitados por três vezes pela Câmara de Vereadores. Segundo a Lei Orgânica do Município, os documentos deveriam ser fornecidos no prazo máximo de 30 dias.
Sem os documentos requisitados inicialmente em maio do ano passado e diante de evidências de vício invalidador do ato, os vereadores ficaram impossibilitados de cumprir a função de fiscalização que têm o Poder Legislativo. Para não incorrer em omissão, os vereadores optaram pelo encaminhamento do caso para o Ministério Público, que no caso de não ser atendido em pedidos de cópia de documentos pode ordenar a busca e apreensão. Também pode determinar a quebra de sigilo bancário, por exemplo, além de outras medidas.

Iniciativa

O primeiro pedido de informações e documentos sobre a transação imobiliária foi formulado pelo advogado e então vereador Luiz Alfredo da Cunha Bernardo, em maio de 2008. Em novembro do ano passado, o ex- vereador voltou a requer informações sobre o caso.
Apenas no dia 9 de dezembro, decorridos praticamente seis meses do primeiro pedido, o prefeito Nelson Tureck (PMDB) encaminhou ofício dizendo que seguiam os documentos relativos as dações, os quais seriam esclarecedores. Os documentos enviados, porém nada esclareciam.
No último mês de abril, o presidente da Câmara Municipal, Eraldo Teodoro de Oliveira (PMDB), encaminhou o processo para as comissões permanentes de Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento para as providências cabíveis. “Enquanto no exercício deste segundo mandato e ocupando pela quarta vez a cadeira de presidente do Poder Legislativo de Campo Mourão, independentemente de eventuais elos políticos-partidários, não posso, nem devo, guiar minhas decisões, sejam interlocutórias ou definitivas, em desfavor de preceitos legais e constitucionais que jurei obedecer, cumprir e defender, quando do meu compromisso de posse. Compromisso, aliás, que assumi com o povo da minha cidade berço”, salienta o presidente da Câmara de Vereadores no despacho.

 
 
 
 

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