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Projeto de Nelita, susta Decreto da Lei Seca

A Vereadora Nelita em atenção ao Projeto de Resolução que ”Susta o Decreto nº 3971, de 19 de dezembro de 2007”, esta que dispõe sobre os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que especifica, restringe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e dá outras providências, publicada no Órgão Oficial de nº. 1142/2007, no âmbito do Município de Campo Mourão.
Nelita relembra que a “Lei Seca” Municipal ajuda a Polícia Militar, a administração pública em geral como mais um instrumento para coibir a violência seja ela gerada pelo álcool ou por outros fatores.
Há que lembrar que o Decreto não é apenas uma medida isolada, mas sim é associado a projetos de prevenção e diminuição de danos executados pelo nosso Município e por Entidades que atuam na prevenção de tratamento de alcoólicos e dependentes e de outras drogas lícitas e ilícitas.
Cremos que, em conjunto com a atuação firme do Conselho de Segurança – CONSEG, em nova direção desde o último dia 17 do corrente, com o Conselho Municipal Antidrogas – COMAD, com o Conselho Tutelar, com o Conselho da Criança e Adolescente, com a intensificação da fiscalização da Prefeitura, com a ação repressiva da Polícia Militar, com a futura e prevista criação da Guarda Municipal, e a Municipalização do trânsito, essas ações todas em conjunto vão colaborar ainda mais com a Segurança Pública no Município de Campo Mourão.
Em consonância ao § 5º, do Art. 59 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores sugeriu que a matéria seja remetida a Assessoria Jurídica, a fim de manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal e regimental da presente proposição com o intuito de ver o Projeto de Resolução que “Susta o Decreto da ‘Lei Seca’” suspenso, até que o Autor da mesma e que registrou Súmula com teor de dispor sobre a “Lei Seca”, apresente-a primando pela igualdade, assim, com a Sustação do Decreto e a apresentação do Projeto de Lei que posteriormente poderá se transformar em diploma legal evitaremos uma comoção social em que o Município fique sem previsão legal da “Lei Seca”.

 
 
 
 

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