“NADA A DECLARAR”. O FALCÃO DA LEI
No último dia dez morreu Armando Falcão, 90 anos. Em qualquer necrológio dele é inevitável ser sucinto, os meios de comunicação noticiaram o fato com a brevidade típica da importância dada, poucas linhas, poucos minutos. Informaram ter sido ministro da justiça de dois governos, dos presidentes Juscelino Kubitscheck e Ernesto Geisel. Se não foi ignorado, Armando Falcão não poderia ser manchete, bem como alguma repercussão que fosse minimamente significativa, pessoalmente.
Em face do período do golpe militar de 1964, quando teve início a ditadura que duraria 21 anos, Falcão, no governo do general Geisel, tomou iniciativas ou auxiliou diretamente no engendramento de medidas que representaram o cerceamento da liberdade através de ações repressivas caracterizadas pela tortura, exílio, perseguições, cassações e banimentos, atos violentos praticados pela força física e instrumentalizados por leis contendo o mais elevado grau de aniquilamento.
Armando Falcão foi o autor da lei que alterou o Código Eleitoral daquele período, quando se proibiu totalmente aos candidatos que se manifestassem no horário eleitoral. Eles só puderam mencionar a legenda, a sigla partidária (à época o sistema era o bipartidarismo, só existiam a ARENA – Aliança Renovadora Nacional; e o MDB – Movimento Democrático Brasileiro, sendo que a ARENA congregava os governistas, cabendo ao MDB o papel de oposição). O que se viu, a partir de 1976, era um retrato 3x4, uma voz solene “informava” os postulantes e nada de qualquer palavra de ordem que falasse contra a ditadura.
Falcão ficou conhecido por ser linha dura, tendo cunhado uma declaração sempre seca, concisa e arrogante quando não respondia à imprensa, falando: “nada a declarar”. Mas, iniciado o período da redemocratização em 1985, ele resolveu escrever um livro intitulado “Tudo a declarar”. O interesse por ele e pelo que revelaria foi quase nulo.
O “nada a declarar” era uma forma cínica ou truculenta de afirmar por intermédio de atos que afrontaram os direitos humanos, a liberdade político-partidária, todos eles violados pelos que usurparam o poder e não hesitaram em impor a força bruta ditatorial.
Hoje cabe lembrar o quanto às vezes tem aqueles que banalizam a liberdade, a escolha pelo voto com eleições em todos os níveis, podendo parecer, para as gerações que vieram depois, ser até mesmo inacreditável que um dia os órgãos de imprensa eram inteiramente controlados e censurados, não se escolhia o presidente da república, governadores, prefeitos das capitais, das cidades fronteiriças e as qualificadas como de segurança nacional, e muitos sofreram com prisões e mortes, por causa de leis como a do Falcão e outras leis facão. 13/02/2010 - José Eugênio Maciel (macieladvocacia@gmail.com) |