Hospital Santa Casa recebe verba de 100 mil para aquisição de material médico-hospitalar
Nesta semana o Diretor Presidente do Hospital Santa Casa assina convênio com o Ministério da Saúde para o repasse de verba de 100 mil reais, destinada à aquisição de material médico-hospitalar, utilizado no tratamento clínico e, especialmente, no centro cirúrgico.
Tal verba resulta de emenda parlamentar de autoria do Senador Osmar Dias, atendendo projeto encaminhado pela Comissão Permanente de Captação de Recursos, e será liberada de imediato.
Trata-se de recurso com destinação específica, só podendo ser utilizada para a aquisição de material médico-hospitalar e conforme especificado, em quantidade e tipo, no projeto, o que é reproduzido no convênio.
Como toda a verba pública, com a sua utilização é exigida a prestação de contas ao órgão repassador, comprovando-se primeiramente o correto processo licitatório, conforme Lei Federal, e aquisição rigorosamente conforme a quantidade e tipo especificado no convênio, com a juntada de toda documentação necessária.
Tratando-se de entidade filantrópica, e de caráter humanitário, destinando 90% de sua capacidade de atendimento médico-hospitalar aos mais carentes, tem recebido um fluxo constante de repasse de verbas públicas. Para isso, a direção do hospital criou uma equipe competente e treinada, não apenas para buscar captação de recursos, mas para prestar contas de forma mais satisfatória possível, seguindo escrupulosamente as disposições legais, pois qualquer irregularidade que venha a ser apontada no uso de recurso público pode comprometer esse fluxo de repasses.
Subvenção estadual – Também será creditada em conta especial do Hospital nesta terça feira a primeira parcela referente ao convênio recentemente firmado com o Governo do Estado, através da Secretária de Saúde, que prevê o repasse mensal de R$ 60,000,00, para o custeio de despesas que específica. Trata-se também de recursos público com destinação específica, o que também exige processo licitatório, comprovação de sua utilização conforme especificado no convênio, como despesas com a UTI neonatal, maternidade, alimentação, etc. |