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CREAS segue no combate a violência nas feiras e área central

Aproveitando o aumento do número de pessoas nas ruas devido ao período de compras natalinas o Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS da Secretaria da Ação Social estará desenvolvendo nas próximas duas quinzenas uma ação noturna descentralizada de combate à violência física, psicológica, abuso sexual, exploração e situação de rua. Os profissionais do setor estarão percorrendo as feiras livres da cidade, a área central e os pontos de prostituição entregando panfletos e fazendo abordagens educativas sobre estas situações de vulnerabilidade entre crianças, adolescentes e até adultos.
Estarão envolvidos na ação a comissão de campanhas do Conselho da Criança e do Adolescente e o grupo técnico e de apoio do CREA, formado por psicóloga, assistente social, educador social, pedagoga, entre outros profissionais.  Segundo Marli de Souza Iori, coordenadora do CREAS o órgão atua no atendimento às situações mais graves, mais complexas de violações de direitos, isto é, de vitimas de violência e que, por sua condição, precisam de algum tipo de atendimento especializado.
Marli lembra ainda que a situação de vulnerabilidade que acompanha a trajetória das crianças, adolescentes e adultos em situação de rua se torna explicita quando se questiona os motivos que as levaram a tal situação. “Sem o afeto da família, tem um caminho aberto para o tóxico – dependência, tráfico de drogas, prostituição, etc. Na rua eles se habituam a falsa liberdade, sem se dar conta das privações de que esta sendo vítima”, fala Marli.
A coordenadora comenta que privados do seu direito, principalmente crianças e adolescentes estão sujeitos a agressões (maus tratos), furtos, prostituição Infantil, drogadição, e outras situações onde deve ser aplicado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura os direitos fundamentais como:  Direito à vida e à Saúde(Art. 7°), Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15°), Direito a Convivência Familiar e Comunitária (Art. 19°), Direito a Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer  (Art. 53°) e o Direito à Profissionalização e a Proteção no Trabalho (Art. 60°).

 
 
 
 

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