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Empresas orientadas a não pagar boleto de associação

Os empresários de Campo Mourão estão sendo orientados novamente a ignorar o boleto bancário para recolhimento de “contribuição empresarial” que está sendo enviado por uma entidade denominada de Associação Comercial e Empresarial do Brasil. O alerta é da Associação Comercial e Industrial (Acicam). Nos últimos dois anos, a mesma entidade encaminhou guias de cobrança a muitas empresas mourãoenses, que foram orientadas no mesmo sentido.
Em 2008, a Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio) chegou a fazer uma consulta aos advogados da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio sobre a cobrança. O parecer que a entidade nacional emitiu na época ressalta que a obrigação de recolher contribuições às entidades de classe ou decorre de lei ou de previsão no estatuto da entidade que promove a cobrança. Explica ainda que, no segundo caso, o recolhimento só é devido pelos associados da entidade.
“A cobrança noticiada – destaca o advogado Alain Alpin Mac Gregor - não tem previsão legal. Resta, por conseguinte, a hipótese de previsão estatutária para legitimar tal iniciativa, onde, nesse caso, repita-se, só seria devido apenas pelos associados. Como, ao que parece, a mencionada entidade está enviando boleto bancário a empresários que não mantém com ela qualquer vínculo associativo, a cobrança é ilegal”.
O advogado adiantou ainda que casos semelhantes já ocorreram em outros estados, acrescentando: “destaca-se que tais cobranças são feitas à revelia de qualquer vinculação associativa, não existindo, portanto, nenhum amparo legal para sua cobrança”, alerta. No parecer salienta também que não se trata de um mero exercício do direito de associação “mas sim, um abuso da boa fé do empresariado do comércio”.   Alain Gregor observa também que “deve-se somar esforços para alertar o empresário do comércio, evitando-se com isso que, de forma inadvertida, o mesmo, acreditando estar a mencionada cobrança vinculada a sua entidade sindical, legítima representante de seus interesses, acabe por recolher os valores que lhe são impostos por associação a qual não possui qualquer vínculo”.
A orientação é para que os empresários desconsiderem a cobrança e enviem correspondência a Associação Comercial e Empresarial do Brasil requerendo a exclusão imediata do nome de sua empresa junto a seus cadastros.

 
 
 
 

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