HSC obtém na justiça tutela antecipada que suspende a contribuição para o PIS
Em data de 20 de janeiro o Juiz Federal Substituto Dr. Érico Sanches Ferreira dos Santos concedeu tutela antecipada em ação ordinária proposta pelo Hospital Santa Casa em face da União Federal, para suspender a exigibilidade da contribuição social para o Programa de Integração Social, - PIS -, o que vinha sendo compelida a recolher, ao longo de sua história, no percentual de 1% sobre o valor da folha de salários mensal.
Ocorre que por força do que dispõe o artigo 195, § 7º, por se tratar de entidade beneficente, sem fim lucrativo, sendo reconhecida como de utilidade pública no âmbito federal, estadual e municipal, portadora do Registro e do Certificado de entidade beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, não recebendo seus diretores qualquer espécie de remuneração, atendendo, assim, os requisitos do artigo 55 de Lei nº 8.212/91, goza de imunidade tributária no tocante à contribuição para a seguridade social. As exigências que tendem a afastar o direito à imunidade, feitas por lei ordinária, quando deveria ser objeto de Lei Complementar, em qualquer das hipóteses, não podem ser de sorte a desvirtuar ou limitar a extensão da imunidade, pois a imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar.
A ação foi proposta pela responsável pelo setor jurídico da instituição, advogada Joze Palani Guarez, e objetiva, além de um comando sentencial declaratório, para ser reconhecido o direito à imunidade, postula também a repetição do indébito tributário, com a devolução pela União do que foi indevidamente compelida a recolher, com as correções devidas, que se estima possa atingir cerca de 300 mil reais.
Para o Diretor Presidente do Hospital Santa Casa, advogado Elmo Linhares, “diante da negativa de acolhimento de nosso pleito pela via administrativa, fomos levados a recorrer ao Estado-Juiz, a quem cabe fazer prevalecer o ordenamento jurídico e ser guardião da Constituição. Não nos restou alternativa senão invocar a prestação jurisdicional que julgamos nos seja devida. O caso em foco e um dos clássicos exemplos de non sense encontradiço no país: um entidade voltada exclusivamente à assistência social, ser compelida a prestar contribuição tributária para à assistência social,” finalizou. |